casamentoA lei exige que, para casar, os noivos tenham capacidade para contrair casamento, isto é, que não se verifique a existência de impedimentos matrimoniais, que são circunstâncias que impedem a celebração do casamento.

 

Abertura de processo preliminar de casamento

A - Ambos os nubentes de nacionalidade portuguesa

O casamento deve ser precedido da organização do processo preliminar para casamento no Consulado da área em que reside um dos nubentes.

Os nubentes deverão optar pelo regime de bens do casamento.

É necessária a presença no Consulado dos dois nubentes ou de procurador bastante.

Documentos necessários:

  • certidão de registo de nascimento de cada um dos nubentes para fins de casamento (poderá ser obtida pelo Consulado);
  • documento de identidade (BI/CC) válido, com estado civil atualizado;
  • “copie intégrale de l’acte de naissance”, emitida há menos de 3 meses, caso algum nubente tenha nascido em França;
  • justificativo de residência.

 

Depois de aberto o processo de casamento o Consulado emite os certificados de “coutume” e os certificados de capacidade matrimonial exigidos pela “Mairie” aos nubentes nascidos em Portugal.

 

B - Um dos nubentes estrangeiro

Basta a presença no Consulado do nubente de nacionalidade portuguesa.

Documentos necessários:

  • Certidão de registo de nascimento de cada um dos nubentes para fins de casamento (poderá ser obtida pelo Consulado);
  • Cocumento de identidade (BI/CC) válido com estado civil atualizado;
  • “copie intégrale de l’acte de naissance”, emitida há menos de 3 meses, se algum nubente tiver nascido em França;
  • Justificativo de residência.

Para além dos documentos acima enumerados, relativos aos cidadãos portugueses, é necessária a cópia integral do assento de nascimento e respetiva tradução (se não for documento francês) do nubente estrangeiro, emitida há menos de seis meses.

 

Registar o casamento

A - Com processo preliminar já feito no consulado

Documentos necessários:

  • Original da “copie intégrale de l’acte de mariage”;
  • Se houver Convenção antenupcial, deverá ser remetido o original dessa convenção ou copia certificada conforme.

Nota: Havendo convenção antenupcial ao registo de casamento acresce um valor de 30 euros. Estes documentos poderão ser remetidos por correio, evitando assim uma deslocação desnecessária.

 

B - Sem processo preliminar feito no consulado

Casamentos celebrados na Mairie

Documentos necessários:

  • Cópia integral do assento de nascimento:
    • Para nubentes nascidos em França: "copie intégrale de l’acte de naissance", emitida há menos de 6 meses;
    • Para nubentes de outras nacionalidades: cópia integral do assento de nascimento local, legalizada ou apostilhada localmente, e a sua respectiva tradução;
    • Para nubentes naturalizados franceses: devem apresentar "cópie intégrale de l’acte de naissance" emitida pelo Registo Central em Nantes;
  • Certidão de nascimento portuguesa (pode ser obtida pelo consulado);
  • "copie intégrale d’acte de mariage" emitida há menos de 6 meses;
  • Documento de identidade e justificativo de residência, dos nubentes;
  • Original de convenção antenupcial, se foi celebrado um contrato de casamento;
  • Preço:
    • O registo de casamento sem convenção (sem contrato), tem um custo de 120 euros:
    • O registo de casamento com convenção (com contrato), tem um custo de 150 euros.

 Nota:  Estes documentos poderão ser remetidos por correio acompanhados pelo cheque respetivo, à ordem de "Consulado Geral de Portugal em Paris", evitando assim uma deslocação desnecessária.

 

Se casamento celebrado no estrangeiro que não França:

 Documentos necessários:

  • Certidão de nascimento portuguesa (pode ser obtida pelo consulado);
  • Cópia integral da Certidão de Nascimento local, do nubente estrangeiro, legalizada ou apostilhada localmente, para cidadãos nascidos fora da UE, emitida à menos de 6 meses, e  com a respetiva tradução ;
  • Cópia integral do assento de casamento local, emitida há menos de 6 meses, legalizada ou apostilhada localmente, e a sua respetiva tradução;
  • Se um dos cônjuges não for cidadão da UE, deverá ser titular de título de residência em França válido, e enviar cópia do referido documento;
  • Documento de identidade e justificativo de residência, dos nubentes;
  • Original da convenção antenupcial ou a fotocópia certificada conforme, se foi celebrado um contrato de casamento.
  • Preço:
    • O registo de casamento sem convenção (sem contrato), tem um custo de 120 euros:
    • O registo de casamento com convenção (com contrato), tem um custo de 150 euros.

Nota:  Estes documentos poderão ser remetidos por correio acompanhados pelo cheque respetivo, à ordem de "Consulado Geral de Portugal em Paris", evitando assim uma deslocação desnecessária.

 

Notas importantes:

Os casamentos celebrados entre portugueses, não precedidos de Processo Preliminar aberto no Consulado, ficam submetidos ao regime imperativo da separação de bens até 29 de janeiro de 2019, não sendo necessária, para estes casos, a apresentação da Convenção antenupcial se houver.

A partir do 01 de outubro de 2019, o instituto do prazo internupcial já não deverá ser considerado na abertura dos processos de casamento.

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