NASCIMENTO

 

nascimentoAs formalidades são diferentes consoante a idade do registando:

Informação importante sobre a composição do nome:
A partir do momento em que uma criança é registada, ela passa juridicamente a ter um nome, sendo o seu nome completo o que constar do assento de nascimento.

 

A seguir resume-se o que determina a lei portuguesa:

  • Nome completo: deve compor-se no máximo de 6 vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só 2 podem corresponder ao nome próprio e 4 a apelidos.
  • Nomes próprios: devem ser portugueses e admitidos pela onomástica portuguesa ou adaptados gráfica e foneticamente à língua portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo. Aos irmãos não devem ser dados os mesmos nomes próprios, a não ser que um deles seja já falecido.
  • Apelidos: na ordem desejada pelos pais, são escolhidos de entre os que pertençam a ambos, ou a só um dos pais, ou cujo uso qualquer um deles tenha direito (por ex. apelido do avó que não conste do nome do pai).
  • Composição originária do nome: caso a criança nascida no estrangeiro tenha no registo local vários nomes próprios (por exemplo, em França, é habitual ter 3 nomes próprios), os mesmos podem figurar no registo português com idêntica grafia. Neste caso, o registo português deverá corresponder estritamente ao registo francês, pelo que não será possível acrescentar outros nomes.

 

Perfilhação

Entende-se por perfilhação o reconhecimento voluntário da paternidade, que pode ser feita pelo próprio ou por intermédio de procurador com poderes para o ato.

Têm capacidade para perfilhar:

  • indivíduos maiores de 16 anos;
  • indivíduos não interditos por anomalia psíquica;
  • indivíduos não notoriamente dementes.

 

A perfilhação pode fazer-se por:

  • declaração prestada perante o funcionário do Registo Civil no próprio assento de nascimento;
  • assento de perfilhação;
  • testamento;
  • escritura pública;
  • termo lavrado em juízo.

 

A perfilhação pode ser feita:

  • antes do nascimento
  • depois do nascimento
  • depois da morte do filho

 

Pode ser perfilhado o filho de mãe solteira, viúva ou divorciada, desde que no assento de nascimento não conste a paternidade.

Caso o perfilhado seja maior, deverá estar presente no ato para dar assentimento à perfilhação, assinando o assento com o perfilhante.

 

Documentos necessários:

  • certidão narrativa do registo de nascimento português do perfilhado, emitida há menos de 6 meses;
  • documento justificativo da residência na área consular;
  • certidão narrativa do registo de nascimento do perfilhante, emitida há menos de 6 meses.

 

Na mesma altura os pais, se o perfilhado for menor, ou o próprio, se for maior, podem requerer a alteração do nome do filho de modo que passe a constar os apelidos do pai ou quaisquer outros a que tenha direito.

Podem ainda requerer a feitura de um assento novo em que sejam integradas estas menções.

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