NASCIMENTO
As formalidades são diferentes consoante a idade do registando:
- se tiver menos de 14 anos
- se tiver entre 14 e 18 anos
- se tiver mais de 18 anos
Informação importante sobre a composição do nome:
A partir do momento em que uma criança é registada, ela passa juridicamente a ter um nome, sendo o seu nome completo o que constar do assento de nascimento.
A seguir resume-se o que determina a lei portuguesa:
- Nome completo: deve compor-se no máximo de 6 vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só 2 podem corresponder ao nome próprio e 4 a apelidos.
- Nomes próprios: devem ser portugueses e admitidos pela onomástica portuguesa ou adaptados gráfica e foneticamente à língua portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo. Aos irmãos não devem ser dados os mesmos nomes próprios, a não ser que um deles seja já falecido.
- Apelidos: na ordem desejada pelos pais, são escolhidos de entre os que pertençam a ambos, ou a só um dos pais, ou cujo uso qualquer um deles tenha direito (por ex. apelido do avó que não conste do nome do pai).
- Composição originária do nome: caso a criança nascida no estrangeiro tenha no registo local vários nomes próprios (por exemplo, em França, é habitual ter 3 nomes próprios), os mesmos podem figurar no registo português com idêntica grafia. Neste caso, o registo português deverá corresponder estritamente ao registo francês, pelo que não será possível acrescentar outros nomes.
Perfilhação
Entende-se por perfilhação o reconhecimento voluntário da paternidade, que pode ser feita pelo próprio ou por intermédio de procurador com poderes para o ato.
Têm capacidade para perfilhar:
- indivíduos maiores de 16 anos;
- indivíduos não interditos por anomalia psíquica;
- indivíduos não notoriamente dementes.
A perfilhação pode fazer-se por:
- declaração prestada perante o funcionário do Registo Civil no próprio assento de nascimento;
- assento de perfilhação;
- testamento;
- escritura pública;
- termo lavrado em juízo.
A perfilhação pode ser feita:
- antes do nascimento
- depois do nascimento
- depois da morte do filho
Pode ser perfilhado o filho de mãe solteira, viúva ou divorciada, desde que no assento de nascimento não conste a paternidade.
Caso o perfilhado seja maior, deverá estar presente no ato para dar assentimento à perfilhação, assinando o assento com o perfilhante.
Documentos necessários:
- certidão narrativa do registo de nascimento português do perfilhado, emitida há menos de 6 meses;
- documento justificativo da residência na área consular;
- certidão narrativa do registo de nascimento do perfilhante, emitida há menos de 6 meses.
Na mesma altura os pais, se o perfilhado for menor, ou o próprio, se for maior, podem requerer a alteração do nome do filho de modo que passe a constar os apelidos do pai ou quaisquer outros a que tenha direito.
Podem ainda requerer a feitura de um assento novo em que sejam integradas estas menções.