1. OFERTAS DE TRABALHO:
Para obter informações sobre ofertas de trabalho (mercado de trabalho, conhecimentos linguísticos, habilitações profissionais e taxa de desemprego), consultar o seguinte portal internet:
- http://www.pole-emploi.fr/accueil/
O Portal Europeu da Mobilidade Profissional – EURES dispõe de informação útil sobre ofertas de trabalho nos países da União Europeia, Espaço Económico Europeu e Suíça :
Poderá obter informação sobre o mercado de trabalho na França em:
- http://ec.europa.eu/eures/main.jsp?countryId=FR&acro=lw&lang=fr&parentId=0&catId=0®ionIdForAdvisor=®ionIdForSE=%®ionString=FR0
Também na página do EURES Portugal no portal do IEFP (www.iefp.pt/eures), no campo Viver e Trabalhar em França, se pode encontrar informação útil sobre a França, relativa à procura de emprego, condições de vida e de trabalho, situação e tendências do mercado de trabalho.
Em caso de dúvidas ou necessidade de esclarecimentos complementares, poderá contactar o Conselheiro Eures português ou francês em:
- http://ec.europa.eu/eures/main.jsp?catId=3&acro=eures&lang=pt
Note-se que para muitos postos de trabalho é pedida a certificação da equivalência das habilitações académicas e profissionais (reconhecimento de diplomas). Neste âmbito podem ser consultados os seguintes portais internet:
- http://www.diplomatie.gouv.fr/fr/services-formulaires_831/espace-etudiants_12793/etudier-etranger_12796/informer-sur-les-etudes-etranger_12799/reconnaissance-diplomes-etrangers-france_27080.html (em francês)
- http://www.ciep.fr/enic-naric-france/reconnaissance-diplomes-lunion-europeenne (em francês)
- http://www.enseignementsup-recherche.gouv.fr/cid20949/la-reconnaissance-des-diplomes-dans-l-union-europeenne.html (em francês)
De notar igualmente que o acesso a determinadas profissões regulamentadas, como a de enfermeiro, fisioterapeuta, médico, advogado, arquiteto, condutor de ambulância, etc., pode estar condicionado à prévia inscrição na respetiva ordem profissional e/ou autoridade administrativa que controla o acesso à profissão.
2. REGIME LABORAL:
Para obter informações sobre o regime laboral, condições de trabalho, direitos e obrigações do trabalhador em França, consultar os portais seguintes:
- http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N19806.xhtml (em francês)
- http://travail-emploi.gouv.fr/informations-pratiques,89/foire-aux-questions,543/le-droit-dutravail-en-questions,1716/ (em francês)
O salário mínimo bruto (SMIC) mensal em 2018 é de 1498,47 € (correspondendo a 35 horas de trabalho por semana). O montante do SMIC líquido dependerá da empresa empregadora e das cotizações ligadas a cada setor de atividade. Em média, contudo, o valor do SMIC líquido mensal corresponde a 1188€.
De assinalar que em França, salvo disposição mais favorável aplicável por força de convenção coletiva ou regulamento de empresa, o salário é pago (apenas) 12 vezes por ano e suporta a retenção na fonte de contribuições sociais a cargo do trabalhador da ordem dos 22 %, ou seja quase o dobro do que acontece em Portugal. A entidade patronal em França não faz ainda retenção na fonte de IRS, o que se prevê venha a suceder em 2019. No entanto, quem auferir apenas o SMIC, fica isento de imposto sobre o rendimento.
Poderá aceder-se a mais informações sobre salários mínimos específicos a determinadas situações, consultando:
- http://www.urssaf.fr/profil/particuliers/baremes/baremes/les_salaires_minimums_01.html
- https://www.service-public.fr/particuliers/actualites/A12256
A situação dos trabalhadores de empresas portuguesas destacados em França no âmbito da livre prestação de serviços também está enquadrada por regulamentação europeia e francesa própria, que deverá ser imperativamente respeitada. Para mais informações pode consultar-se:
- http://ec.europa.eu/social/main.jsp?catId=471&langId=fr
- http://travail-emploi.gouv.fr/droit-du-travail/detachement-des-salaries/article/destacamento-temporario-em-franca-de-um-trabalhador-de-uma-empresa-estrangeira
- http://www.seg-social.pt/estados-da-uniao-europeia/-islandia-listenstaina-noruega-e-suica
3. ENPRESAS DE PORTUGAL EM FRANÇA
Para se obter informação sobre empresas de portugueses em França, pode ser
consultada a Câmara de Comércio e Indústria Franco-Portuguesa (http://www.ccifp.fr/).
4. SEGURANÇA SOCIAL
Para informações sobre a segurança social em França, podem ser consultados os seguintes portais internet:
- http://www.cleiss.fr/docs/regimes/regime_france/pt_index.html (em português)
- http://www.cleiss.fr/particuliers/je_viens_travailler.html (em francês)
- http://www.urssaf.fr/profil/salaries/index.html (em francês)
- http://www.ameli.fr/assures/droits-et-demarches/index.php (em francês)
- http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N19811.xhtml (em francês)
Para informações em português relativas a prestações sociais resultantes da atividade laboral em França (ex: doença, maternidade e paternidade, invalidez, velhice e desemprego), pode consultar-se :
- http://www.cleiss.fr/docs/regimes/regime_france/pt_index.html (em português)
- http://www.cleiss.fr/docs/regimes/regime_france.html?id=16436 (em francês)
Para mais informações sobre a Segurança Social Portuguesa pode consultar-se:
5. SISTEMA DE SAUDE FRANCÊS:
Para informações sobre o acesso ao sistema de saúde francês, podem ser consultados os seguintes portais internet:
- http://www.cleiss.fr/docs/regimes/regime_france/pt_index.html (em português)
- http://www.ameli.fr/assures/soins-et-remboursements/index.php (em francês)
- http://www.ameli.fr/assures/droits-et-demarches/index.php (em francês)
Note que deverá ser portador do Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD) para que, em caso de necessidade, possa ter acesso a cuidados de saúde em França enquanto não estiver coberto pelo sistema de saúde deste país. O CESD pode ser pedido através do portal da Segurança Social (http://www.seg-social.pt/) ou no Centro Distrital do Instituto da Segurança Social, IP, da sua área de residência.
6. IMPOSTOS:
Para informações sobre impostos deverá contactar-se o Serviço de Finanças da área de residência (Administration des Impôts) ou consultar-se os seguintes portais internet:
- http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N20073.xhtml (em francês)
- http://www.impots.gouv.fr/portal/dgi/public/particuliers;jsessionid=4ZR4115KHRN1BQFIEIQCFEY?espId=1&pageId=particuliers&sfid=10 (em francês)
Relativamente a Portugal, pode consultar o portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (www.portaldasfinancas.gov.pt/). Caso se transfira a residência para o estrangeiro deve actualizar-se morada fiscal constante na Autoridade Tributária ou no cartão do cidadão.
De referir que existe uma convenção fiscal entre Portugal e a França, para evitar a dupla tributação e estabelecer regras de assistência administrativa recíproca em matéria de impostos sobre o rendimento. Entrada em vigor a 18 de Novembro de 1972, o texto da convenção pode ser consultado nos portais internet seguintes:
- http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/convencoes_evitar_dupla_tributacao/convencoes_tabelas_doclib/ (em português)
- http://www.impots.gouv.fr/portal/deploiement/p1/fichedescriptive_1782/fichedescriptive_1782.pdf
7. LITÍGIO LABORAL:
Em caso de litígio laboral deverá contactar a Inspection du Travail (DIRECCTE), os delegados sindicais na empresa ou do setor, o “Conseil de Prudhommes” e, se necessário, o Consulado português. Para mais informações poderá consular os seguintes portais internet:
- http://www.justice.gouv.fr/organisation-de-la-justice-10031/lordre-judiciaire-10033/conseilde-prudhommes-12033.html (em francês)
- http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N489.xhtml (em francês)
- https://www.saisirprudhommes.com/
- https://e-justice.europa.eu/content_judicial_systems_in_member_states-16-fr-fr.do?member=1 (em português e francês).
8. CUSTO DE VIDA:
O custo de vida é superior ao de Portugal. Relativamente a alojamento, embora a França disponha de um importante parque de alojamentos ditos sociais, o acesso a este tipo de habitação com aluguer mais barato requer a inscrição na Mairie em listas de candidatura e de espera, dado que a atribuição do alojamento só ocorre, em regra, muitos meses depois. Porém, em função do nível de rendimentos obtidos, quando se paga um aluguer normal no setor privado pode solicitar-se um subsídio de alojamento à Caixa de Abono de Família do local de residência, entidade que em França se chama CAF - Caisse d'Allocations Familiales, e cujo portal internet é o seguinte: http://www.caf.fr/wps/portal/particuliers/simulationlogement .
Quanto à procura de alojamento propriamente dita, além das agências imobiliárias, existem jornais que publicitam ofertas de alojamentos para aluguer, bem como portais internet vocacionados para o mesmo fim.
Aos custos de aluguer acrescem outros encargos, como o condomínio, seguro, taxas camarárias e saneamento, eletricidade, gaz, bem como o indispensável aquecimento.
Estas e outras informações relevantes estão disponíveis para consulta nos seguintes portais internet:
- http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N19808.xhtml (em francês)
- http://www.insee.fr/fr/themes/document.asp?ref_id=10046&page=dossier/dossier15/e_dossier15_chp2p1.htm (em francês)
- http://www.immobilier-finance-gestion.com/article-616-euros-le-cout-moyen-du-logement-enfrance-103815130.html (em francês).
9. ENSINO EM FRANÇA:
Para obter informações sobre o ensino em França, poderá contactar a Coordenação de Ensino de Português em França através dos contactos abaixo indicados e as entidades francesas competentes: a Câmara (Mairie) para o ensino primário, a Direção local de ensino (Académie) para o Básico (a partir do 6° ano) e Secundário, e as universidades ou institutos para o ensino superior.
Para mais informações, nomeadamente para conhecer a equivalência de anos entre Portugal e a França, podem consultar-se os seguintes portais internet:
- http://vosdroits.service-public.fr/particuliers/N20265.xhtml (em francês)
- http://www.education.gouv.fr/ (em francês)
- http://www.epefrance.org/ (em português)
Sugere-se ainda a consulta do guia online para estudantes, docentes e investigadores portugueses no estrangeiro: http://abroad.study-research.pt/.
10. TRANSPORTES PÚBLICOS:
A França dispõe de uma importante rede de transportes públicos, acessíveis em condições vantajosas através de diferentes modalidades de passes sociais, em particular nos grandes centros urbanos e respetiva periferias. Para mais informações consultar:
- http://www.stif.info/les-transports-aujourd-hui/les-principaux-modes-transports/12.html
- http://www.ratp.fr/fr/ratp/c_20597/forfait-navigo-mois-et-semaine
11. Conselhos Relevantes
Antes de tomar a decisão de emigrar para França conheça as oportunidades de trabalho e as condições de vida que irá encontrar. Saliente-se que a taxa de desemprego neste país se situou, em 2017, em cerca de 9,5 %.
Em França a língua oficial é o francês.
Ao contrário de Portugal, em França não existe obrigação de menção dos números de contribuinte das partes na celebração de contratos, tais como os de aluguer de alojamento, trabalho, compra e venda, seguros, etc..
Em França os principais números de emergência (gratuitos a partir de telefones fixos ou móveis) são:
- INEM (SAMU- urgence médicale ) 15
- Polícia ou GNR (police / gendarmerie) 17
- Bombeiros (pompiers) 18
- Todas as urgências, a partir de um país europeu 112
- Social (SAMU Social -hébergement d'urgence) 115
- Crianças desaparecidas (enfants disparus) 116000
- Crianças em perigo (enfance en danger) 119
Relação e contactos das diferentes autoridades francesas:
A relação e os contactos das diferentes autoridades centrais francesas, bem como das
regionais e distritais, estão disponíveis nos portais internet seguintes:
- http://lannuaire.service-public.fr/
- http://lannuaire.service-public.fr/navigation/index-mairie.html
- http://lannuaire.service-public.fr/navigation/institutions_juridictions.html